A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 4 de novembro, o substitutivo ao PL 3.220/2019, que trata do compartilhamento de postes de distribuidoras de energia com prestadoras de telecomunicações. O projeto retorna ao Senado e ainda não é lei.

O andamento detalhado da Câmara registra a aprovação do substitutivo, a rejeição da Emenda de Plenário nº 1 e a aprovação da redação final assinada pelo relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA). A matéria segue identificada no registro de retorno como PL 3.220-A/2019.

A emenda rejeitada tratava da cessão

Apresentada por Pedro Uczai (PT-SC) e outros deputados, a EMP 1 propunha substituir “deverá” por “poderá” no caput do art. 8º do substitutivo. A mudança tornaria facultativa a determinação, pela Aneel, de cessão do direito de exploração comercial nas hipóteses previstas naquele dispositivo.

O parecer sobre a emenda, identificado como PRLE 1, descreve essas hipóteses como gestão inadequada da infraestrutura ou existência de prestadora de telecomunicações de interesse coletivo no mesmo grupo econômico do titular do ativo. O relator recomendou rejeitar a alteração, e o Plenário a rejeitou.

Esse resultado não permite concluir que todas as distribuidoras precisem transferir imediatamente a exploração dos postes. A votação é uma etapa legislativa; as condições do regime proposto precisam ser lidas no texto aprovado, e o projeto ainda voltará à análise do Senado.

O que muda agora para o provedor

A aprovação na Câmara não põe em vigor um novo preço de aluguel nem inicia, por si só, prazos de regularização ou de adequação contratual previstos no projeto. Não é base para reduzir unilateralmente pagamentos ou tratar uma possível economia como garantida.

Enquanto acompanha a tramitação, o provedor pode preparar a análise com engenharia, financeiro e assessoria jurídica:

  • Conferir contratos, datas de renovação, preços por ponto e quantidades faturadas.
  • Comparar o cadastro da rede com projetos aprovados, ocupações contratadas e registros de campo.
  • Reunir protocolos de contratação, renovação, regularização e mediação para documentar cada situação.

O que ainda precisa ser conferido

Até a consulta de 5 de novembro, às 0h50 de Brasília, o registro oficial informava a aprovação da redação final, mas a reportagem não havia localizado sua íntegra específica na ficha e nos documentos relacionados da Câmara. Esta notícia se limita ao resultado confirmado da votação e ao conteúdo da emenda rejeitada; não trata o parecer preliminar como se fosse a redação final.

O próximo passo é acompanhar a disponibilização desse documento e a tramitação no Senado. A cobertura do Entre Redes de 30 de outubro descreveu uma versão anterior do parecer e permanece como registro daquele estágio.

Consulte as fontes

Câmara: andamentos e resultado do PL 3220/2019 em 4/11Câmara: EMP 1, proposta de alteração do art. 8º rejeitada pelo PlenárioCâmara: PRLE 1, parecer do relator pela rejeição da emendaCâmara: documentos relacionados ao PL 3220/2019Texto próprio a partir das fontes indicadas. Recomendações de gestão e análise editorial estão identificadas na leitura.
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