A Anatel abriu a Consulta Pública nº 50 para discutir a revisão do Regulamento Geral de Acessibilidade. A proposta passa a reunir acessibilidade e inclusão digital no RGAID e merece uma leitura por porte e por serviço: parte dos deveres descritos na minuta é dirigida às prestadoras que não se enquadram como de pequeno porte.

O aviso foi publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026 e prevê 45 dias para contribuições. Na conferência realizada em 4 de novembro de 2026, o Participa Anatel indicava encerramento em 18 de dezembro de 2026, às 23h59min59s, no horário exibido pelo sistema. O calendário deve ser consultado novamente antes do envio.

A discussão ainda está na fase de consulta pública. A minuta mantém em aberto os campos da aprovação final e da entrada em vigor.

Comece pelo enquadramento do provedor

A proposta abrange prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Para avaliar seu efeito, o ISP precisa confirmar o enquadramento regulatório como Prestadora de Pequeno Porte (PPP) e separar os serviços que efetivamente oferece.

A dimensão da empresa ou a forma como ela se apresenta comercialmente não substitui essa conferência. Banda larga, telefonia fixa, serviço móvel e TV por assinatura aparecem em contextos diferentes no texto.

O artigo 1º também preserva a incidência de outras leis e regulamentos. Uma exceção prevista para PPPs em determinado artigo não permite concluir que a empresa esteja dispensada de garantir acessibilidade ou de cumprir regras já aplicáveis à sua operação.

Além disso, o artigo 5º propõe que as prestadoras abrangidas pelo regulamento empreguem esforços para ampliar a inclusão dos grupos em situação de vulnerabilidade. Entre as medidas estão ofertas acessíveis, equipamentos adequados, proteção de dados, capacitação digital e parcerias. O dispositivo não traz a exceção para PPPs encontrada em outros artigos.

Onde a minuta diferencia as PPPs

O artigo 9º reúne obrigações específicas para prestadoras que não se enquadram como PPPs. A lista inclui documentos em formatos acessíveis, informações nos canais de atendimento, recursos de interação por internet, acessibilidade de portais e sistemas e linguagem simples na comunicação, inclusive nos contratos.

O mesmo artigo prevê perguntar aos usuários se desejam se identificar como pessoas com deficiência e informar sua natureza, além de manter o cadastro dos que se identificarem. Esse trecho ainda integra a proposta em discussão. Ele não justifica iniciar uma nova coleta de dados pessoais sem avaliar a finalidade, a proteção das informações e as regras aplicáveis.

O artigo 10 também dirige às prestadoras não PPPs a obrigação específica de divulgar as funções e tecnologias assistivas dos terminais que fazem parte de suas ofertas comerciais.

Na Central de Intermediação de Comunicação (CIC), a distinção combina serviço e porte. O artigo 16 trata do acesso em tempo integral pelas prestadoras de telefonia móvel e fixa. Seu parágrafo 3º exclui as PPPs dessa obrigação. Portanto, o texto não deve ser lido como uma exigência de implantar CIC em todo provedor de banda larga.

A inclusão digital vai além do acesso à rede

A minuta acrescenta atenção a grupos em situação de vulnerabilidade social e propõe ações relacionadas a habilidades digitais, condições de acesso, segurança e uso dos serviços.

Também prevê um ranking de acessibilidade e inclusão digital, com possibilidade de categorias e de benefícios previstos na regulamentação. Ainda é necessário acompanhar os critérios e os instrumentos de implantação. O anúncio não assegura vantagem automática para quem participar.

As PPPs ou suas entidades representativas aparecem expressamente na composição proposta para o grupo de implantação. Para o provedor, essa é uma razão para levar ao debate exemplos de atendimento, limitações operacionais e sugestões viáveis para empresas de portes diferentes.

Prepare uma contribuição com evidência

Um roteiro de trabalho para a equipe regulatória e de atendimento:

1. Identificar o serviço e o artigo a que cada observação se refere.
2. Registrar a dificuldade concreta: etapa de contratação, documento, canal digital, suporte ou uso do equipamento.
3. Explicar como a redação proposta afetaria o atendimento e quais recursos seriam necessários.
4. Sugerir uma redação alternativa ou um critério verificável, com justificativa.
5. Revisar os exemplos para retirar dados pessoais de clientes antes de encaminhá-los.

O aviso exige contribuições fundamentadas e identificadas pelo formulário eletrônico do Participa Anatel. Outros meios somente serão considerados em caso de indisponibilidade do sistema atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da agência.

Até a conclusão do processo, o trabalho mais útil é preparar a participação e conferir as obrigações já vigentes com o responsável regulatório. Mudanças em contrato, atendimento ou sistemas precisam decorrer dessa análise, e não apenas do anúncio da consulta.

Consulte as fontes

DOU: Consulta Pública 50, de 29/10/2026Participa Anatel: minuta da CP 50 (ConsultaId 20441)Participa Anatel: calendário da consulta em andamentoAnatel: anúncio do RGAIDTexto próprio a partir das fontes indicadas. Recomendações de gestão e análise editorial estão identificadas na leitura.
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