Ter arquivos de log disponíveis é apenas uma parte do trabalho. A utilidade operacional aparece quando a equipe consegue localizar um registro, interpretar o horário e relacionar os dados à autenticação do assinante.
O relatório técnico do grupo de trabalho IPv6 da Anatel, de 2015, já descrevia a importância da porta lógica de origem para a identificação em um IPv4 compartilhado, em conjunto com endereço IP, data, hora e fuso. O documento é uma referência técnica histórica; não constitui, sozinho, um inventário atualizado de obrigações legais.
Há uma atualização normativa posterior ao relatório técnico. O Decreto nº 12.975/2026 acrescentou o art. 15-A ao Decreto nº 8.771/2016. No texto publicado, a guarda dos registros de IP abrange a porta lógica de origem associada quando necessária à identificação inequívoca do terminal de origem ou do próximo enlace da rede. O dispositivo prevê guarda autônoma por cada provedor, independentemente de requisição prévia. O fornecimento dos dados deve observar os arts. 10 e 22 do Marco Civil da Internet.
O STF informou em 26 de junho de 2026 que o decreto foi questionado pelo PRD na ADI 7981. Essa notícia comprova o ajuizamento, mas não comprova suspensão ou validação da norma. Na checagem editorial de 18 de outubro de 2026, não foi possível confirmar o andamento processual mais recente. Antes de definir ou alterar sua política de registros, o provedor deve conferir com sua assessoria jurídica as normas aplicáveis e eventuais decisões judiciais.
Um teste que o gestor pode acompanhar
Com uma conexão de teste autorizada, peça à equipe que escolha um evento conhecido e refaça a consulta nos sistemas efetivamente usados pelo provedor. Verifique se há correspondência entre os registros da tradução de endereços e os da autenticação, com horários interpretados de forma consistente.
Registre quanto tempo a consulta levou, quais informações foram necessárias e onde houve intervenção manual. Verifique também quem pode acessar e exportar o resultado. O exercício deve usar dados estritamente necessários e respeitar os controles internos de acesso.
O resultado esperado
O teste pode revelar lacunas de coleta, dificuldade de pesquisa ou dependência de uma única pessoa. Use essas descobertas para definir melhorias e requisitos de contratação. Prazos de guarda, atendimento de requisições e compartilhamento de dados precisam de avaliação jurídica própria, considerando o caso e as normas aplicáveis.



