A Agência Nacional de Proteção de Dados informou que notificou a Meta em 19 de outubro para esclarecer procedimentos de suspensão de contas, remoção de conteúdo e revisão de decisões no Instagram e no Facebook. O procedimento administrativo foi aberto em 16 de outubro, após o recebimento de denúncias.

Segundo a ANPD, a empresa recebeu prazo de cinco dias úteis para prestar informações. A apuração também aborda transparência dos critérios e decisões baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais. O comunicado anuncia uma etapa de fiscalização, sem concluir que as denúncias foram comprovadas ou determinar a recuperação geral de contas. Comunicado da ANPD (nas fontes ao final).

Esta matéria trata do anúncio de 19 de outubro. Na checagem de 27 de outubro, a resposta da Meta e o desfecho do procedimento não foram confirmados nesta apuração; o prazo informado no comunicado não deve ser apresentado como uma nova cobrança feita hoje.

O escopo informado não permite atribuir a essa notificação qualquer bloqueio de conta de anúncios, gerenciador de negócios ou WhatsApp. Cada restrição precisa ser identificada pelo aviso e pelo ativo afetado.

O que o provedor pode organizar agora

Para um ISP que recebe pedidos de contratação por essas redes, a leitura prática do Entre Redes é preparar a continuidade do atendimento sem depender de uma promessa de desbloqueio.

  • Registre qual perfil ou página foi afetado, quando ocorreu a restrição, o aviso recebido e os recursos apresentados. Guarde os protocolos e evite misturar ocorrências de ativos diferentes.
  • Confira quais canais de atendimento da empresa continuam funcionando. Divulgue alternativas já operantes e autorizadas, sem criar atalhos para contornar uma restrição da plataforma.
  • Preserve no sistema comercial o histórico necessário para dar continuidade às oportunidades, com acesso restrito. Não copie indiscriminadamente conversas ou contatos das redes.
  • Defina quem acompanha o recurso e quem responde às oportunidades em andamento. Uma pessoa procurando contratar não deve ficar sem retorno enquanto o caso é analisado.

Essas medidas são orientações editoriais de organização, não novas obrigações anunciadas pela ANPD nem garantia de recuperação.

Acompanhe a contratação até a instalação

Se houver queda de pedidos, compare os períodos com cuidado: cobertura disponível, oferta, atendimento e capacidade de instalar também interferem no resultado. Registre oportunidades qualificadas, contratos e ativações separadamente.

Antes de deslocar verba para outro canal, confira se a operação consegue atender a demanda e avalie os custos de aquisição e a contribuição dos contratos. A mudança de canal não comprova, por si, recuperação das vendas ou melhora de margem.

Consulte as fontes

ANPD | Comunicado de 19/10/2026 | consultado em 22/10/2026Texto próprio a partir das fontes indicadas. Recomendações de gestão e análise editorial estão identificadas na leitura.
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