O Supremo Tribunal Federal informou, em 20 de outubro, que afastou dispositivos maranhenses que cobravam ICMS de serviços de comunicação acima da alíquota geral. O julgamento da ADI 7115 terminou na sessão virtual de 19 de outubro. Para o provedor que opera no Maranhão, o próximo passo é levar o caso à equipe fiscal, sem transformar a notícia em uma troca automática de percentual no sistema.
Segundo a comunicação oficial do STF, a maioria adotou modulação com efeitos a partir de 2024, preservando em regra cobranças anteriores e observando ressalvas judiciais. A decisão não deve ser lida como promessa de restituição para todo contribuinte. Notícia do STF (nas fontes ao final).
Prepare a revisão do seu caso
A orientação editorial é organizar, para o contador ou jurídico, o regime tributário, os períodos e documentos fiscais envolvidos, a natureza de cada receita e as regras utilizadas no faturamento. Separe também eventuais processos judiciais que possam alterar a análise do caso.
Peça que o responsável confira o dispositivo da decisão, sua publicação, as ressalvas e as orientações aplicáveis da administração tributária estadual. Defina quem validará qualquer mudança e como serão documentados os testes antes de alterar parâmetros de emissão.
A análise precisa distinguir uma notícia sobre o resultado do julgamento da aplicação a um CNPJ específico. Não presumir uma alíquota única para todos os ISPs, não compensar valores por conta própria e não prometer redução de preço ao cliente antes de concluir a avaliação.
Este texto informa o resultado divulgado pelo Tribunal e propõe a organização da revisão. Não calcula créditos, indica procedimento de recuperação nem substitui a leitura dos documentos do processo e a orientação fiscal do provedor.



